TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, §§2º, II, E 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SUSTENTANDO QUE O PACIENTE É SOROPOSITIVO, CARDIOPATA, POSSUI INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA, ESTANDO NA FILA DE TRANSPLANTE. ALTERNATIVAMENTE REQUER A TRANSFERENCIA DO PACIENTE PARA HOSPITAL ADEQUADO, EM QUE POSSA RECEBER TRATAMENTO MÉDICO OU A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1.
Paciente Diego Rocha de Oliveira e corréu José Ednardo Ribeiro de Sousa que foram denunciados como incurso nas penas do art. 157, §§2º, II, e 2º-A, I, do CP, em virtude de suposta subtração de um veículo Fiat Fiorino, com carga de variados produtos, mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo, narrando a denúncia que após a subtração policiais em patrulhamento foram alertados sobre transbordo de carga, prendendo em flagrante os acusados, sendo em tese encontrado um simulacro de arma de fogo na posse do denunciado Diego e um revólver calibre 38, municiado com seis munições na posse do denunciado José Ednardo, havendo o reconhecimento positivo pelas vítimas.
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