TJSP. Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual (Escrevente do TJSP) Pedido de cessação dos descontos previdenciários sobre a Gratificação de representação e outras verbas de caráter transitório, não incorporada desde a revogação do art. 133 da Constituição Estadual e a restituição dos valores descontados indevidamente. Admissibilidade - A partir da Emenda Constitucional 103/2019 não é mais possível a incorporação Ementa: Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual (Escrevente do TJSP) Pedido de cessação dos descontos previdenciários sobre a Gratificação de representação e outras verbas de caráter transitório, não incorporada desde a revogação do art. 133 da Constituição Estadual e a restituição dos valores descontados indevidamente. Admissibilidade - A partir da Emenda Constitucional 103/2019 não é mais possível a incorporação aos vencimentos de verbas percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nem naquelas de natureza transitória, e, assim, a contribuição previdenciária não pode mais incidir sobre tais verbas, sob pena de enriquecimento sem causa da ré, que não comprovou que o servidor fez a opção prevista no §1º do Lei Complementar 1012/2007, art. 8º Recurso da FESP e SPPREV a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de provimento mantida pelos próprios fundamentos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito