TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Vale ressaltar que as teses de repercussão geral estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal devem ser aplicadas obrigatoriamente a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito. No presente caso, o Tribunal Regional reputou válida norma coletiva da categoria que autorizou a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos diários, em período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Nesse contexto, mesmo considerando que o período contratual em questão precede as alterações trazidas pela reforma trabalhista, é aplicável a jurisprudência estabelecida pelo STF no âmbito do Tema 1.046. Precedentes, inclusive desta Oitava Turma. Agravo a que se nega provimento.
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