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DOC. 289.1250.7470.5566

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação anulatória de Ato Administrativo. Sentença de improcedência. Processo Admistrativo Disciplinar. Aplicação de sanção disciplinar, com a decretação de prisão. Ação ajuizada por Bombeiro Militar. Processo distribuído em 29/10/2019, no Juízo de primeiro grau, com atribuição fazendária, da Comarca de Santo Antônio de Pádua, após vigência da Lei Estadual 6.956/15. Incompetência absoluta. Competência quanto à matéria estabelecida no art. 125, §§ 4º e 5º, da CF/88. art. 60, IV da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro que fixa a competência da Justiça Militar Estadual, para processamento dos feitos relativos aos militares do Estado quanto aos crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Sentença proferida por Juízo absolutamente incompetente. Vício insanável. Nulidade da sentença que se declara de ofício. Recurso que não se conhece.

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