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DOC. 288.9986.2889.6130

TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA LEI COMPLEMENTAR 15.910 EM 23/12/2022. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. Caso em exame: Ação proposta por servidora pública estadual, contratada temporariamente como Agente Educacional I – Manutenção de Infraestrutura, visando ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) desde a data da elaboração do Laudo Pericial 001/2017, elaborado pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador (DMEST), com todos os reflexos legais. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito da autora ao adicional de insalubridade e condenou o Estado ao pagamento retroativo do benefício, respeitada a prescrição quinquenal.

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