TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DAS PARCELAS DO FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I.
o Regional concluiu que o pagamento dos depósitos do FGTS não está sujeito ao regime de precatório ou de RPV, por entender que a condenação nos referidos depósitos trata-se de obrigação de fazer. O reclamado, no entanto, desenvolve toda sua fundamentação recursal sustentando que, no caso dos autos, a execução não deve seguir o rito de expedição de requisição de pequeno valor (RPV), mas sim de precatório, em razão do valor da condenação. Em tais circunstâncias, resulta desatendido o requisito de admissibilidade a que alude o CPC/2015, art. 1010, II . Desse modo, o recurso de revista, no qual não há impugnação específica aos fundamentos que nortearam o acórdão regional, não se credencia ao conhecimento, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido.
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