TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -
Fornecimento de Terapias Multidisciplinares para tratamento de menor com TEA - Decisão que deferiu em parte a tutela de urgência - Insurgência de ambas as partes - Laudos médicos que são claros ao estabelecer o quadro clínico do Autor, bem como a necessidade de fornecimento das terapias a ele prescritas - Indicação que cabe somente ao médico assistente - Rol da ANS - Taxatividade que não é absoluta - Súmula 102 do E. TJSP - Musicoterapia - Terapia Multidisciplinar que visa o desenvolvimento do paciente, se enquadrando no conceito de tratamento, cujo custeio é obrigatório pela Operadora - Possibilidade de Exclusão lícita, entretanto, do educador físico, por fugir ao escopo da Avença - Astreintes fixadas de forma proporcional e razoável ao caso concreto - No que diz respeito ao debate a respeito do custeio/reembolso em rede particular/credenciada, tendo em vista a extrema estranheza ocasionada pelo inflacionamento do orçamento acostado pelo Autor (R$ 110.700,00 mensais, resultando em um Valor da Causa R$ 1.328.400,00 (12 meses)), por ora, o custeio deverá ocorrer nos limites do contrato, devendo a aptidão das clínicas oferecidas pela Ré serem aferidas nos autos principais para eventual custeio integral do tratamento - DECISÃO REFORMADA - AGRAVOS DE INSTRUMENTO PROVIDOS EM PARTE.
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