TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 113/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC COMO FATOR DE CORREÇÃO. SUPRESSÃO DA CONDENAÇÃO EM ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito