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DOC. 288.4571.9403.2493

TJRJ. HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER - TRÊS CRIMES DE AMEAÇA - ART. 147 (X3) N/F DO AR. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CORRETA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - INEXISTÊNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL 1)

Segundo a denúncia, no dia 02 de setembro de 2024, por volta das 10h, no interior da residência da vítima, localizada na Rua Projetada, em Bangu, na cidade do Rio de Janeiro, o paciente ameaçou de causar mal injusto e grave à sua companheira, ao afirmar: «Vou te matar"; «Se você não ficar comigo, não vai ficar com ninguém"; «Vou no seu trabalho te matar". No mesmo dia, contudo, depois que a vítima deixou a residência, o paciente ameaçou de causar mal injusto e grave à sua companheira, ao enviar a fotografia de uma pistola, via WhatsApp no intuito de intimidar a vítima. No mesmo dia, por volta das 15h30min, o paciente ameaçou de causar mal injusto e grave à sua companheira ao enviar-lhe diversas mensagens dizendo que a mataria.

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