TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS DITOS INDEVIDOS SOBRE OS PROVENTOS DO AUTOR - ANALFABETISMO - DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL DE VALIDADE DO ATO - AJUSTE FIRMADO POR MEIO ELETRÔNICO - NULIDADE CONTRATUAL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - QUANTUM - NÃO MODIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O
julgador é o destinatário da prova, incumbindo a ele, mediante a análise dos elementos probatórios existentes nos autos, avaliar quais as provas são necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 370).
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