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DOC. 288.2108.9650.7087

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ESTUPRO - CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Diante da insuficiência de provas quanto à autoria delitiva, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, conforme determina o CPP, art. 386, VII. A mera suspeita, por mais forte que seja, não é apta a embasar eventual condenação, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional do in dubio pro reo.

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