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DOC. 288.1436.4460.9292

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO -

Sentença de improcedência - Pretensão de reforma do autor, que alega ter buscado a contratação de empréstimo consignado comum e não cartão de crédito consignado - Descabimento - Documentação juntada aos autos revela a assinatura, pelo apelante, de termo de adesão a cartão de crédito consignado oferecido pelo banco apelado, com consentimento à realização de descontos em benefício ou folha de pagamento - Instrumento que contém os dados pessoais do apelante, cópias de seu documento de identificação e comprovante de endereço, além dos detalhes e condições da operação, notadamente com a especificação do produto que estava sendo adquirido - Presença de extratos da utilização do cartão obtido desde fatura com vencimento em 10/12/2015, em que são demonstradas as despesas geradas pelo apelante relativas ao contrato pactuado - A interpretação do ajuste e de sua execução mostra que a intenção do apelante era, efetivamente, a de estipular contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, não tendo qualquer suporte probatório a alegação de erro quanto aos elementos essenciais da manifestação de vontade - Impossibilidade de conversão em empréstimo consignado comum, ainda que procedesse a tese defendida pelo apelante, em razão dos entraves técnicos decorrentes da substancial diferença entre os negócios jurídicos mencionados - Ressalva quanto à possibilidade de cancelamento do cartão na via extrajudicial, hipótese em que o débito remanescente deverá ser imediatamente quitado, ou continuados os descontos consignados até a liquidação - RECURSO DESPROVIDO com ressalva na fundamentação, majorando-se a verba advocatícia sucumbencial para R$ 2.000,00, ressalvada a concessão da gratuidade de justiça ao apelante

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