TJSP. Apelação. Mandado de Segurança. Município de São Paulo. Sentença que denegou a ordem. Pretensão à reforma. Acolhimento. Caso em que o contribuinte aderiu a Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) após não ter êxito em ação anulatória, no âmbito da qual havia realizado depósito integral da quantia devida. Rompimento pelo Município em razão de suposto inadimplemento, tendo em vista a demora até que fosse operacionalizado o levantamento do depósito judicial em favor da urbe. Ilegalidade do art. 17, §2º do Decreto municipal 60.357/2021, o qual penaliza o contribuinte pelo decurso de tempo inerente à tramitação processual sobre a qual não tem controle. Dispositivo que viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e padece de crise de legalidade por extrapolar a lei que deveria apenas regulamentar. Restabelecimento do acordo em momento pretérito que gera saldo em favor do contribuinte, ao qual se reconhece o direito a postular a restituição administrativa da verba incontroversa quando se considera a validade do acordo. Peculiaridades do caso que afastam a incidência da Súmula 269/STF e da tese no Tema 1.262/STF. Sentença reformada. Recurso provido, com determinação
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