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DOC. 287.9881.1897.2460

TJSP. Agravo de Instrumento - Tributário. Execução fiscal. Contribuinte que, durante o curso da ação executiva, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial. Pedido de suspensão da ação de execução fiscal pautado na premissa de que seria de competência absoluta do juízo da recuperação judicial o julgamento de ações que possam implicar constrição de bens da executada, sob pena de se inviabilizar o plano de recuperação. Descabimento. Prerrogativa da execução fiscal. Regra do CTN, art. 187. Observância, ainda, do comando inserto no art. 6º, §7-B, da Lei 11.101/05, que atribui, ao juízo da execução, competência para os atos de constrição visando à satisfação dos créditos fiscais, mas ressalva, expressamente, a possibilidade de análise, pelo juízo da recuperação judicial, da manutenção ou da substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial. Decisão agravada mantida. Nega-se provimento ao recurso interposto

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