TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Pretensão de que o imóvel constrito seja declarado impenhorável pela alegada natureza de bem de família. Questão já transitada em julgado na execução e sobre a qual incide a coisa julgada material e seu corolário efeito preclusivo. Embargante que é marido da executada e foi intimado sobre a penhora do bem naqueles autos, aguardando o trânsito em julgado da decisão que afastou a caracterização do imóvel como bem de família para opor os embargos de terceiro e rediscutir a questão. Documentação coligida aos autos não é contemporânea à penhora do bem, não servindo à finalidade proposta. Possibilidade de penhora sobre a quota-parte titularizada pelo devedor, inexistindo óbice à alienação do bem indivisível por inteiro, preservada a quota-parte do meeiro, em observância ao art. 843 e parágrafo 2º, do CPC. Recurso desprovido
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