TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO RETROATIVA À DATA EM QUE O POLICIAL COMPLETOU 16 ANOS DE ATIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PROMOÇÃO TARDIA NO CARGO EM VIRTUDE DA INÉRCIA DA CORPORAÇÃO EM REALIZAR O CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PROMOÇÃO NA CARREIRA QUE OCORRE COM O PREENCHIMENTO CUMULATIVO DE REQUISITOS LEGAIS. ABERTURA DE CURSO DE FORMAÇÃO QUE SE INSERE NA DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Policial Militar, pleiteando a concessão de sua promoção retroativa ao cargo de 2º Sargento em 03/09/2017, quando completou 16 (dezesseis) anos de corporação, e não da conclusão do Curso Especial de Formação de Sargentos, em 21/12/2018. Postula, ainda, o pagamento dos valores devidos, em decorrência da demora para a abertura do edital do curso de formação necessário à mencionada promoção na carreira.
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