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DOC. 287.8360.2624.1367

TJSP. COMPETÊNCIA.

Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário realizada entre pessoas jurídicas e devedor solidário. Relação de insumo. Decisão que declinou de ofício a competência e determinou a remessa dos autos para o foro de domicílio dos executados. Descabimento. Agravante que tem sede em São Paulo/SP e a avença contém cláusula expressa de eleição de foro para esta Comarca. Competência relativa. Dicção do art. 63, §§ 1ºe 5º, na redação dada pela Lei 14.879/2024 e art. 781, ambos do CPC. Incidência da Súmula 335/STF. Precedentes. Decisão reformada para determinar que os autos originários tramitem perante o Juízo em que foram distribuídos - 37ª Vara Cível do Foro Central. RECURSO PROVIDO

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