TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 33, caput, c/c 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 Pena: 02 anos, 02 meses e 01 dia de reclusão, em regime aberto, e 436 dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (RYAN); Art. 33, caput, c/c 40, VI, ambos da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, caput, em concurso material. Pena: 02 anos, 06 meses e 11 dias de reclusão, 02 meses e 10 dias de detenção, ambas em regime aberto, e 509 dias-multa, no valor mínimo legal (WAGNER). Apelantes que, no dia 07/09/2020, no bairro Vila Isabel, Três Rios/RJ, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente Tauã Nascimento Vieira, traziam consigo, para fins de tráfico, e sem autorização legal ou regulamentar, o total de 58,5 gramas de maconha, acondicionado em 34 invólucros plásticos transparentes fechados por nós, além de 02 rádios comunicadores e 01 balança de precisão. Nas mesmas circunstâncias, o apelante WAGNER opôs-se à execução de ato legal (revista pessoal) mediante violência empregada contra o Policial Militar Fernando César Ferreira Nunes, no exercício de sua função. Da sentença. Juíza Sentenciante que não enfrentou preliminar arguida pela defesa em alegações finais (violação de domicílio). Inviabilizada a análise direta de matéria não apreciada pelo Juízo a quo por esta Câmara, por configurar indevida supressão de instância. Diante do exposto, cassa-se, de ofício, a sentença, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo de origem para prolação de novo decisum enfrentando a preliminar arguida pela defesa, no prazo de 10 dias. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.
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