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DOC. 287.7472.3041.8457

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SUBJETIVA DO RÉU DEMONSTRADA. PROVA DOCUMENTAL QUE EVIDENCIOU A DINÂMICA DO ACIDENTE. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO DO AUTOR. CULPA PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES) COMPROVADOS. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 186 e CODIGO CIVIL, art. 927. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Tratando-se de responsabilidade civil subjetiva decorrente de acidente de trânsito, exige-se a comprovação da culpa, do dano e do nexo causal. 2. As provas constantes dos autos indicam como causa do acidente a falta de atenção na condução do primeiro réu, que colidiu sem interferência externa com a traseira do veículo do autor, conduzido por seu pai. 3. A culpa do condutor que colide na parte traseira do veículo que está imediatamente à sua frente é presumida, cabendo a ele a prova de desoneração de sua culpa, segundo entendimento jurisprudencial do STJ, o que não foi a hipótese dos autos. 4. Responsabilidade civil do réu. 5. Dano material (danos emergentes e lucros cessantes) mantidos, eis que devidamente comprovados nos autos. 6. Dano moral evidenciado e adequadamente arbitrado. Razoabilidade e proporcionalidade. 7. Desprovimento do recurso.

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