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DOC. 287.7232.1445.1538

TJSP. Apelação. Sequestro relâmpago. Insurgência defensiva. Pleito absolutório por ausência de provas. Impossibilidade. Fartas são as provas amealhadas nos autos, restando comprovados os fatos imputados ao apelante, o qual restringiu a liberdade de uma das vítimas, exigindo que a outra fosse sacar dinheiro. A ação criminosa durou cerca de uma hora. Após receber a quantia de R$ 100,00, o réu se evadiu, sendo, contudo, detido instantes depois por policiais militares, acionados pela vítima liberada para sacar o dinheiro. Réu reconhecido por ambos os ofendidos e confesso extra e judicialmente. Prova oral em harmonia com a versão acusatória. Condenação mantida. Reforma das penas. Basilares fixadas indevidamente acima dos mínimos legais. Circunstâncias elencadas pelo julgador a quo ínsitas ao tipo penal em questão. Bis in idem verificado. Réu primário e possuidor de bons antecedentes. Penas finalizadas em 6 anos de reclusão e 10 dias-multa. Regime semiaberto imposto. Parcial provimento ao apelo

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