TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Ação ajuizada por servidora estatutária (cozinheira) que pretende a condenação do Município de Guarulhos ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e ao cômputo do tempo trabalhado sob o regime celetista para efeito de adicional por tempo de serviço, além de promover sua progressão horizontal no percentual correto, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 4274/93, com o pagamento das respectivas diferenças. Arguição de incompetência da Justiça Estadual quanto ao período em que a autora era regida pela CLT. Inteligência do CF, art. 114, I, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Entendimento jurisprudencial alterado pelo Tema 1.143 do STF. Competência que deve ser fixada de acordo com a natureza da vantagem ou instituto em discussão. Demanda que versa sobre vantagens previstas em lei local, de cunho administrativo. Competência da Justiça Comum. Adicional de insalubridade. Previsão em lei complementar municipal. Laudo pericial que constatou a insalubridade da atividade em grau médio. Direito reconhecido no percentual de 20%. Pagamento a partir da data em que teve início a atividade insalubre. Laudo que apenas constata a insalubridade preexistente. Verba devida desde o início do exercício do cargo, respeitada, porém, a prescrição quinquenal. Progressão horizontal. Autora que teve pontuação descontada para fim de cálculo da progressão, em razão de faltas injustificadas, nos termos da Lei Municipal 4.274/93 e Decreto Municipal 19.665/1996. Município que efetuou corretamente o desconto da pontuação. Tempo de serviço sob o regime celetista que deve ser computado para fim de adicional de tempo de serviço, como expressamente dispõe o art. 8º, caput da Lei Municipal 7.696/2019. Sentença que julgou a ação procedente em parte para condenar o réu a pagar o adicional de insalubridade no grau médio (20%) a partir de julho de 2017 até a efetiva implantação do benefício e a considerar o tempo que a autora laborou sob o regime celetista para fim de cálculo de adicional por tempo de serviço. Recursos oficial, considerado interposto, e voluntários não providos
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