TJRJ. Apelação Cível. Direito de família. Ação de Alimentos para filha, que alcançou a maioridade no curso da lide. Sentença de procedência parcial, fixando a pensão alimentícia em favor da autora em 15% dos rendimentos líquidos do réu ou 50% do salário-mínimo nacional, na hipótese de ausência de vínculo empregatício. Irresignação do requerido que objetiva a redução da pensão alimentícia. Magistrado que, ao fixar a prestação de alimentos, deve se guiar pela prudência e pelo bom senso, considerando a situação econômica das partes, de forma a averiguar a real possibilidade do alimentante, bem como a necessidade da alimentada. Inexistência de razões concretas e provas a amparar o pedido de minoração do pensionamento. Alimentos que foram fixados de forma razoável e proporcional, não merecendo reparo. Desprovimento da Apelação.
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