TJSP. agravo em execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Recurso defensivo improvido. Rejeita-se a preliminar. Incabível o reconhecimento da prescrição, vez que não decorridos mais de três (3) anos entre a data do fato e da respeitável decisão da autoridade apuradora no procedimento administrativo disciplinar. Mérito. Materialidade e autoria da infração disciplinar comprovadas. Mantidos os efeitos da homologação judicial da falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do prazo para fins de progressão de regime, observada a Súmula 534/STJ. Perda de 1/3 dos dias remidos (fração adequada ao caso concreto). Decisão mantida.
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