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DOC. 287.3661.0661.7013

TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Cancelamento unilateral de conta corrente digital. Iniciativa da instituição financeira. Notificação prévia realizada pelo banco. Desinteresse comercial. Justo motivo. Danos morais não configurados. Sentença de improcedência. Recurso do autor desprovido. I - Causa em exame 1 - Narra o autor que é correntista da instituição financeira há mais de dois anos. Sustenta que recebeu um e-mail da ré com o aviso de sua conta corrente seria encerrada por desinteresse comercial. Relata problemas com seus pagamentos em débito automático. Requer o restabelecimento e a liberação de sua conta corrente e a compensação por danos morais no valor de R$5.000,00 2 - O banco réu alega ter a notificado ao autor do encerramento da conta corrente, sendo esclarecido que não se daria com cancelamento automático de outros serviços e compromissos. Encerramento da conta por desinteresse comercial. Impugna o pedido de danos morais. Requer a improcedência dos pedidos. 3 - A sentença julgou improcedentes os pedidos, com fundamento no cumprimento pelo banco réu das diretrizes determinadas pelo Bacen, para o encerramento unilateral da conta corrente. 4 - Recurso do autor. Pleiteia a reforma da sentença para decretar a nulidade da cláusula que prevê o encerramento da conta pelo banco, esclarecimento do justo motivo pelo banco réu, a reativação de sua conta corrente, e a compensação por danos morais, mencionando a perda de tempo útil. II - Questão em discussão 5 - A controvérsia travada nos autos diz respeito à existência de falha perpetrada pelo banco apelado no encerramento da conta corrente digital do autor e ao pagamento de indenização por danos morais. III - Razões de decidir 6 - Afasta-se o pedido recursal de nulidade de cláusula contratual que permite o encerramento da conta corrente pelo banco apelado, porque o fato de o autor alegar o desconhecimento da cláusula não lhe retira a força vinculante estabelecida no contrato devidamente celebrado entre as partes. 7 - Apelante que não nega ter recebido a notificação do banco. 8 - Desinteresse comercial é justo motivo do banco para o encerramento unilateral da conta corrente do apelante, e se insere no contexto da liberalidade bancária, de que a instituição financeira possui autonomia para conceder crédito a quem lhe aprouver. 9 - Teoria do desvio produtivo. Inovação recursal. 10 - Inexistência de falha na prestação do serviço não caracterizada. Autor que não apresentou provas dos danos que alegou ter sofrido. Danos morais não configurados. IV - Dispositivo Recurso do autor a que se nega provimento. __________________ Dispositivos relevantes citados: 473 do CC e 373, I, do CPC. Jurisprudência relevante citada: 0014250-65.2016.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 20/02/2019 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0823862-51.2022.8.19.0208 - APELAÇÃO. Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julgamento: 04/02/2025 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL, 0818157-47.2023.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julgamento: 12/12/2024 - DECIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL.

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