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DOC. 287.3355.1544.2180

TJSP. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Pretensão do impetrante de impugnar, em sede de cognição sumária, a suspensão do Decreto 10.315/2024, do Município de Ilhabela, que declara de utilidade pública de parcela do imóvel do impetrante, sob a alegação de irregularidades e desvio de finalidade. Ausência, em princípio, de prova pré-constituída de violação de direito líquido e certo. Não identificação, ademais, de periculum in mora. Ação de desapropriação em estágio inicial, sem pedido de imissão na posse. Ônus suportado integralmente pelo ente expropriante. Inexistência de risco ao direito pleiteado. Decisão mantida. Recurso desprovido

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