TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS CUMULADA COM MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ALTERAÇÃO FÁTICA DA GUARDA DO FILHO POR LONGO LAPSO TEMPORAL. RISCOS A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RETORNO DO FILHO A RESIDÊNCIA MATERNA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por F.H.A. contra decisão do Juízo da 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, que em ação revisional de alimentos cumulada com modificação de guarda, determinou o cumprimento de ordem judicial, fixando prazo de 72 horas para devolução do menor à guarda fática da mãe, sob pena de crime de desobediência e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. O agravante alegou em suma, que exerce a guarda de fato do menor há aproximadamente dois anos e que o retorno à casa materna pode ocasionar riscos a integridade física e psicológica do filho. Requereu a fixação da guarda provisória consigo e a suspensão do pagamento de pensão alimentícia até a realização de estudo psicossocial.
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