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DOC. 287.2294.3926.7031

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE «COLETIVO ATÍPICO". PEQUENO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS. VULNERABILIDADE RECONHECIDA. RESCISÃO IMOTIVADA. NÃO VIABILIZADA A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. FALHA DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. FATO SEM DESDOBRAMENTOS GRAVES. 1.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. 2. Comunicada a resilição de plano de saúde empresarial coletivo. 3. Contrato com apenas 4 (quatro) beneficiários. A jurisprudência do Eg. STJ reconhece a vulnerabilidade dos chamados «falsos coletivos», assemelhados aos planos individuais ou familiares. 4. Embora o art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 não se aplique a esse tipo de contrato, o cancelamento unilateral dependerá de motivação idônea. 5. Garantia de continuidade de tratamento garantidor da vida ou da integridade física de beneficiário. Tema Repetitivo 1.082. 6. Não foi viabilizada a portabilidade de carências, na forma exigida no art. 8º, §1º, da RN 438/2018 da ANS. 7. Dano moral que, por outro lado, não se entende configurado, diante da ausência de repercussão grave dos fatos. Não há notícia de negativa de atendimento ou de submissão da parte a tratamento vexatório. 8. Provimento parcial do recurso apenas quanto a esse ponto.

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