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DOC. 287.2053.7099.5005

TJSP. Bem móvel. Veículo automotor. Reintegração de posse. Alegação da autora de entrega de veículo de sua propriedade à ré, sua ex-nora, gratuitamente, a título de comodato, sem devolução ao término do prazo. Ré que, todavia, negou a posse do bem, pretérita ou atual. Falta de descrição minimamente aceitável na petição inicial acerca das circunstâncias do suposto evento, com mera referência vaga ao contrato de comodato e a suposta recusa, pela ré, à devolução do veículo. Descumprimento do ônus de alegar e de adequadamente expor, na causa de pedir, os fundamentos de fato e de direito do pedido. Prova, no mais, insuficiente para a demonstração do fato constitutivo do direito da autora. Inocorrência de cerceamento probatório. Direito a provas que não é potestativo e não depende tão somente de manifestação de interesse da parte em tal sentido, mas também da presença dos requisitos de admissibilidade da prova em si. Fase instrutória aberta, com a concessão de oportunidade às partes para a produção das provas pertinentes. Diligência pretendida pela autora, no sentido de expedição de ofício ao Detran para a apreensão do bem, que nada tem de índole probatória, senão satisfativa. Nulidade não configurada. Recurso limitado a discutir esse aspecto e a postular a cassação do julgado. Sentença de improcedência hígida. Apelação da autora desprovida.

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