TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Insurge-se a agravante contra a decisão que determinou a reativação do plano de saúde da agravada. Requisitos elencados no art. 300, do atual CPC. Probabilidade do direito invocado pela agravada. Segurada que se encontra em tratamento médico. Analogia aa Lei 9.656/98, art. 13, III. Tese sedimentada pelo C. STJ, em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.082: «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida". Astreintes. Cabimento. A multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer momento caso se revele insuficiente ou excessiva. Art. 537, §1º, CPC. Decisão mantida.
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