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DOC. 287.1002.9908.3587

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO.

1. O agravo de instrumento do Sócio Executado, que versava sobre cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunha foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 2º e das Súmula 266/TST e Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução R$ 285.317,06 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o ora Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

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