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DOC. 287.0131.9419.2939

TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em recusa de cobertura de cirurgia plástica para redução das mamas. Paciente portadora de hiperplasia mamária bilateral, associada à dor em coluna vertebral. Documento médico que indica a necessidade da cirurgia de natureza não estética. Lei 14.414/1922 que alterou a Lei 9.656/1998 e estabeleceu critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos de saúde, não incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Rol da ANS que é exemplificativo e para que haja cobertura de procedimentos não previstos no referido rol, necessária a comprovação da eficácia baseada em evidências científicas ou recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que aprovadas também para seus nacionais.   Conjunto probatório a evidenciar ter havido recomendação médica quanto à adoção do procedimento cirúrgico de forma a eliminar a causa das intensas dores que acometiam a autora, diagnosticada com hiperplasia mamária associada à discopatia não compressiva lombar, sem melhoras com o tratamento fisioterápico e ortopédico. Apelante que não demonstrou existir outro procedimento eficaz e seguro para o tratamento da patologia que acomete a apelada e redução da densidade mamária. Cirurgia essencial ao restabelecimento da saúde da autora. Súmula 339/TJR e Súmula 340/TJRJ. Danos morais configurados. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 que não merece alteração. Súmula 343/TJRJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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