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DOC. 286.9596.7920.0477

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -EXONERAÇÃO - CARGO COMISSIONADO - REINTEGRAÇÃO AO CARGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - NÃO APLICAÇÃO - ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO NÃO PROVIDO.

-Se o ato de exoneração de cargo em comissão é discricionário da Administração, por conveniência e oportunidade e por não ter sido apresentado nenhum motivo concreto para a exoneração do servidor, não há que se falar na aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, nem tampouco em nulidade do referido ato administrativo, razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido de reintegração do autor ao cargo, desprovendo-se o recurso.

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