TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas, com a arguição de ofensa ao CPP, art. 226 na realização do reconhecimento fotográfico policial. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, em concurso de agentes com o corréu MATHEUS, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu seis celulares pertencentes ao ofendido, que era vendedor na plataforma «OLX» e, após trocar mensagens (inclusive de áudio) com o acusado, combinou a efetivação da venda dos aparelhos naquela data, mediante a entrega dos celulares e o recebimento do respectivo pagamento. Vítima que forneceu os diálogos travados com o falso comprador, bem como as informações da conta da «OLX» utilizada por ele, o que viabilizou a identificação do corréu MATHEUS, que admitiu o envolvimento nos fatos, declarando ter sido o condutor da motocicleta a bordo da qual o apelante se evadiu, após cometer o roubo, tendo cedido sua conta da «OLX» para o comparsa. Conversas existentes no celular do corréu MATHEUS que culminaram na identificação do apelante e seu posterior reconhecimento pela vítima. Reconhecimento realizado pelo ofendido, em observância aos ditames estabelecidos no CPP, art. 226, tanto na delegacia de polícia (via fotografia), quanto em juízo (pessoalmente). Motocicleta e tênis utilizados no delito que foram apreendidos na residência do apelante, o qual fugiu após avistar a aproximação dos policiais em seu imóvel. Majorantes devidamente comprovadas. Condenação mantida. Pleito defensivo subsidiário de mitigação da reprimenda. Parcial viabilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fixadas acima do mínimo legal em razão de antecedente criminal. Conquanto escorreito o recrudescimento das básicas, o incremento foi exacerbado (1/6), revelando-se razoável a fixação à fração de 1/8 acima do mínimo legal, pois verificado um elemento judicial negativo, dentre os oito presentes no tipo penal. Escorreito o reconhecimento da agravante da reincidência, culminando em acréscimo da pena em 1/6. Afastamento dos aumentos sucessivos de 1/3 e 2/3 em razão das majorantes. Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP. Penas finalizadas em 8 anos e 9 meses de reclusão e 20 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado irretorquível. Parcial provimento
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