TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por dano moral e material. Sentença de parcial procedência. Recurso do Banco corréu. 1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Legitimidade deve ser analisada com base nas alegações arguidas na petição inicial, na qual o autor imputou os danos causados à falha de prestação de serviço do banco, de modo que, em princípio, o banco tem legitimidade para figurar no polo passivo. 3. Discussão quanto à validade da operação de empréstimo pessoal. Elementos nos autos corroboram a alegação da parte autora de que não pretendia a contratação de novo empréstimo em elevado valor, o que resultou nos descontos no benefício previdenciário depositado em sua conta. Regularidade da contratação não demonstrada. Declaração de nulidade contratual. 4. Dano material. Declaração de nulidade da operação que justifica a restituição dos valores indevidamente descontados da parte autora. Parte autora que devolveu a maior parte do valor disponibilizado ao fraudador. 5. Consectários de condenação. Matéria de ordem pública (CC, arts. 389 e seguintes) que pode ser conhecida de ofício. Juros de mora de 1% ao mês sobre o valor a ser repetido que deve incidir a partir de cada desconto. 6. Dano moral. Caracterizado o abalo no estado anímico, considerando as peculiaridades do caso e os descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência do autor. Indenização arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), com observação de que a correção monetária incidirá a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ), e os juros de mora, a partir do fato danoso (Súmula 54/STJ). Montante razoável e proporcional. 7. Sentença reformada para alterar, de ofício, consectários da condenação do valor a ser repetido e da indenização por dano moral. Recurso da ré desprovido, com determinação
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