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DOC. 286.7340.4500.6833

TJSP. Execução Penal - Indulto - Não cumprimento do requisito objetivo exigido pelo Decreto 11.846/1923 - Entendimento O reeducando fará jus ao indulto sempre que preencher os requisitos objetivo e subjetivo previstos no respectivo Decreto Presidencial. Sob o aspecto objetivo, cumpre ele tenha cumprido a fração da pena estabelecida no Decreto

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