TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Parte com registro em carteira como oficial operacional, com renda mensal inferior a R$2.000,00 e movimentações bancárias módicas, compatíveis com a aludida atuação. Comprovação da insuficiência financeira atendida, em análise perfunctória, diante das circunstâncias do caso concreto. Parte assistida por advogado particular que não importa em impossibilidade de concessão do benefício. Precedentes desta C. Câmara (Agravo de Instrumento 2349963-64.2023.8.26.0000, Relator: Ramon Mateo Júnior; Agravo de Instrumento 2118667-08.2023.8.26.0000, Relator: Achile Alesina). Hipossuficiência caracterizada. Recurso provido
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