TJSP. Coisa móvel. Veículo usado. Compra e venda. Demanda indenizatória fundada em vício redibitório. Alegação da consumidora de problemas no veículo, desconhecidas quando da compra. Sentença de parcial procedência em relação à vendedora-ré e à instituição financeira, condenando-as à restituição dos valores pagos. Inconformismo da instituição financeira. Responsabilidade da instituição financeira quanto à devolução em termos solidários dos valores já recebidos, que não se justifica, no entendimento do Relator. Contrato por ela firmado, paralelamente à compra do veículo, que envolveu, ainda se acessório, negócio de natureza distinta, de prestação de serviço, em relação ao qual não se verificou vício algum, não integrando a financeira a cadeia de fornecimento do veículo, propriamente dita, e não respondendo por vícios dos produtos ou qualquer outro ilícito a essa, exclusivamente, imputável. Inaplicabilidade à financeira, no tocante ao negócio principal de compra e venda do veículo, de disposições responsabilizadoras como os arts. 12, 13, 18 ou 19 do CDC. Solidariedade que não se presume, derivando da lei ou do contrato. CDC que, no tocante à responsabilidade solidária, alude claramente aos causadores do dano (art. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º), do que não se cogita em relação à financeira. Entendimento predominante na Câmara, contudo, no sentido da existência de responsabilidade solidária, ao qual se curva este Relator, com a ressalva de sua orientação pessoal. Condenação da instituição financeira ré à devolução dos valores pagos pela autora mediante parcelamento da compra. Correção monetária sobre os valores devidos à autora a ser feita pela tabela divulgada pelo E. TJSP para tal finalidade, acrescendo-se ainda juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês. Aplicação da variação da taxa Selic a ser feita, englobadamente, apenas a contar da vigência da Lei 14.905/2024. Sentença confirmada. Apelação da instituição financeira ré desprovida
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