TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - QUITAÇÃO - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - MULTA CONTRATUAL - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. -
Tratando-se de ação cominatória para outorga definitiva de escritura de imóvel, os requisitos indispensáveis para assegurar o direito de ação são a existência de contrato de compra e venda assinado pelos contratantes e o pagamento integral pelo promitente comprador. - Preenchidos referidos requisitos, incumbe ao promitente vendedor outorgar ao promitente comprador a escritura do bem. - A demora injustificada na transferência da propriedade do imóvel adquirido é fato gerador de dano moral. - Verificado o inadimplemento da obrigação contratual de outorga de escritura pelas promitentes vendedoras, cabível a incidência da multa contratual. V.v.: - Não há interesse social de que qualquer descontentamento da vida cotidiana estimule demanda judicial. - O simples inadimplemento contratual, desacompanhado de prova de efetiva lesão à personalidade do credor, não configura dano moral. - Para configurar dano moral há que existir motivação além que mero descontentamento na convivência social cotidiana.
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