TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Obrigação de Fazer julgada procedente. Concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Decisão que aplicou ao Autor, de ofício, multa por litigância de má-fé, no valor equivalente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 3.530,00 (três mil, quinhentos e trinta reais). É cabível o afastamento da multa por litigância de má-fé, quando cessado o comportamento abusivo. A posterior desistência da interposição do recurso de apelação, regularmente, homologada, ainda que, após reconhecida a má-fé, a princípio, representa possível mudança na postura processual do Autor, podendo ser interpretada como reconhecimento do equívoco, ou abandono da conduta reprovável. Conduta que pode ser considerada elemento apto a afastar a sanção imposta, notadamente, quando inexistentes outros prejuízos processuais. Persistindo ou sendo retomada a prática de atos processuais com intuito, meramente, protelatório ou voltados à rediscussão de matéria já decidida com clareza, o Juiz poderá, a qualquer tempo, restabelecer a multa aplicada ou aplicar nova sanção. Multa afastada. RECURSO PROVIDO.
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