TJRS. APELAÇÃO CRIME. DESCUMPRIMENTOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (1º E 3º FATO). AMEAÇA (2º FATO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO DEMONSTRADO. A prova dos autos, consubstanciada nos coerentes depoimentos prestados pela vítima perante a autoridade policial e em juízo, nas fotos e vídeos que demonstram a tentativa de entrada forçada do réu na residência, na certidão de intimação que revela a ciência do acusado sobre a vigência das medidas protetivas que o proibiam de se aproximar e manter contato com a ofendida, e no registro de ocorrência policial pretérita relatando situação de violência doméstica cometida pelo réu, é suficiente para sustentar a condenação. A prova oral e documental reunida no curso da instrução processual tornou inequívoco o dolo dos crimes de descumprimento e de ameaça, determinando a rejeição da tese defensiva de atipicidade das condutas.
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