TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
O agravo de instrumento foi obstado de forma monocrática em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois apenas renovam-se as questões meritórias de cada um dos temas devolvidos a esta Instância Extraordinária. Desse modo, deixando-se de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidem as disposições da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.
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