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DOC. 285.6856.8183.8356

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista do Exequente ( cálculo das astreintes ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução ( R$ 4.426,75 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado, alusivo à ausência de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º, subsiste, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

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