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DOC. 285.5706.7264.2457

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE MÚTUO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Preliminar. Cerceamento de defesa por indeferimento de produção de prova pericial. Como se verá adiante, porque a taxa de juros remuneratórios cobrada pelo banco e a sua capitalização se mostraram condutas lícitas, irrelevante e despicienda a realização de prova técnica. Rejeição da preliminar. Mérito. Capitalização de juros (anatocismo). Prática permitida, desde que previamente pactuada. Súmula 539/STJ. Caso concreto em que as taxas mensal e anual foram explicitamente previstas e devidamente informadas à parte consumidora. Taxa de juros remuneratórios. Abusividade não demonstrada. Entendimento jurisprudencial no sentido de que ela somente poderá ser considerada abusiva caso seja superior a 150% da média praticada pelo mercado à época para o contrato em questão. Caso concreto em que a taxa empregada foi inferior ao aludido patamar, pelo que não há falar ilicitude da conduta do apelado. Comissão de permanência. Vedação, em tese, da cumulação de tal rubrica com outros encargos moratórios. Em concreto, porém, porque não evidenciada nos autos a indigitada prática, acertada a sentença ao não acolher tal pretensão autoral. Honorários de sucumbência. Majoração da verba para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO NO MÉRITO.

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