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DOC. 285.4219.1006.2627

TJSP. Agravo de Instrumento - Gratuidade - Indeferimento da benesse pelo juízo a quo sob os fundamentos que a agravante contratou advogado particular e não comprovou sua hipossuficiência, sem ao menos determinar que o autor colacionasse aos autos documentos hábeis a fim de analisar a concessão da gratuidade de justiça. - Contratação de advogado particular, não afasta a possibilidade de deferimento do benefício, não tendo o condão de justificar o indeferimento da gratuidade processual. - Precedentes deste Tribunal - Prova documental que demonstra a hipossuficiência financeira da postulante, haja vista que consta em seu Imposto de Renda, exercício 2023, que o autor encontra-se exercendo atividade laboral e aufere renda mensal de aproximadamente R$2750,00, montante inferior a 03 (três) salários mínimos. - Benefício concedido - Possibilidade de futura impugnação pela parte contrária - RECURSO PROVIDO

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