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DOC. 285.3802.8985.4119

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CONDENAÇÃO DE R$ 264,37 -

Pretensão inicial da autora, servidora estadual, voltada à condenação da FESP à restituição da quantia de R$ 264,37, indevidamente descontados na fonte pelo Estado a título de imposto de renda - Sentença de primeiro grau que julgou procedente o feito - Não houve irresignação de nenhuma das partes - AUSÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO, por ser hipótese prevista no art. 496, §3º, II, do CPC - condenação líquida e inferior a 500 salários mínimos. Reexame necessário não conhecido

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