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DOC. 285.1289.1951.7240

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -

Bloqueio de conta em aplicativo de mensagem - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A requerida FACEBOOK que responde pelos serviços de internet prestados pelo «WhatsApp», por integrarem o mesmo grupo econômico - Precedentes desta Corte - JULGAMENTO «EXTRA PETITA» - Violação ao princípio da adstrição do juiz ao pedido, correlação, congruência ou dispositivo, extraído dos CPC, art. 141 e CPC art. 492 - Ausência de pedido de reativação de conta no Instagram - MÉRITO - Restou demonstrada a falha na prestação dos serviços, eis que embora a apelante tenha o lídimo direito de bloquear o perfil do usuário quando utilizado indevida ou ilicitamente, no caso concreto não há relato de um único fato que corrobore essas hipóteses - DANOS MORAIS - Configuração - Evidente a repercussão negativa gerada pelo bloqueio indevido da conta do apelado, o que sem dúvida trouxe perdas à sua imagem perante terceiros, já que utilizava seu perfil para a atividade comercial - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO - Indenização no valor de R$ 5.000,00 que, diante das circunstâncias do caso, se mostra adequada para sanar de forma justa a lide - Recurso parcialmente provido

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