TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - FALTA GRAVE - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - ATRASO NO PAGAMENTO DE OUTRAS PARCELAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a», do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
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