TJSP. AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Cumprimento de Sentença.Duplicata. Pretensão de busca por bens pertencentes à Empresa Agravada junto à escrituração contábil digital (ECD) e à escrituração contábil fiscal (ECF) da Receita Federal.Indeferimento. Não demonstrada a necessidade e utilidade da pesquisa de bens passíveis de penhora, pois a ECD é destinada exclusivamente a fins tributários e previdenciários, enquanto a ECF pode indicar apenas genericamente a existência de patrimônio imobilizado, sem indicação específica do bem, o que impediria eventual constrição. Inutilidade desta pesquisa para a localização de bens para satisfação do crédito ora perseguido na Execução.Inexistem nos Autos elementos suficientes a embasarem a pretensão do Banco Agravante. Teses recursais que demandam a dilação probatória na Origem. Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO
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