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DOC. 284.9874.0111.7626

TJSP. *DECLARATÓRIA

c/c DANO MATERIAL E MORAL - Pacote de serviços sob a rubrica DÉBITO COMBINADO MB que passou a gerar desconto mensal de R$ 34,90 e que aduziu não ter contratado - Pleito ao reconhecimento de nulidade, de restituição dobrada do indébito e indenização por dano moral - Ação parcialmente procedente, declarando a inexistência de relação jurídica, considerando que o banco não se interessou pela produção de prova pericial grafotécnica sobre o contrato apresentado; reconhecendo o direito à restituição simples, sem dano moral - Insurgência pela autora - Descabimento - Dano moral não configurado - Descontos mensais ínfimos e com base em contrato com aparência de legalidade que se mostra incapaz de violar direito personalíssimo, traduzindo-se como mero dissabor inerente à vida negocial, especialmente diante das peculiaridades do caso em tela, onde há prova da contratação, que se presumiu inexistente pela ausência de perícia que seria muito mais custosa do que eventual restituição - Repetição que deve se manter na forma simples por inexistência de má-fé ou de comportamento que se afaste da boa-fé por parte do banco, tal qual requer o C. STJ, que agia com base em contrato com aparência de legalidade, que somente agora restou desconstituído - Sucumbência corretamente dividida e com honorários arbitrados sobre o valor da causa (e não sobre a ínfima condenação), a teor do que determina o art. 85, §2º, CPC - Sentença mentida - Recurso desprovido.

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