TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPTU - EXERCÍCIO DE 2015 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ENTIDADE RELIGIOSA - IMÓVEL ALUGADO - A
imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «b» deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas também o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades - Ainda que o imóvel esteja locado a terceiros, estará abarcado pela imunidade, a teor do enunciado da Súmula Vinculante 52/STFC. Supremo Tribunal Federal - Entendimento que se estende às entidades religiosas - Presunção relativa de que a renda auferida com os aluguéis seja destinada às atividades essenciais da entidade - Município que não comprovou destinação diversa - Inaplicabilidade do CTN, art. 14 aos templos de qualquer culto - Prescindibilidade de pedido administrativo prévio - Imunidade reconhecida - Precedentes do C. Supremo Tribunal Federal e desta C. Câmara.
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